Empregada Doméstica

O trabalho doméstico não é regido pela CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ) por isso não têm os mesmos direitosque os outros trabalhadores. Não é regido pela CLT por ser muito diferente dos demais.

Na hora da contratação, o empregador tem que pedir a carteira juntamente com os outros documentos pessoais, CPF, cédula de identidade, comprovante de residência e incrição no INSS. Preencha já no 1º dia com a carga horáriae o valor real do salário. Se a empregada não tiver inscrição na Previdência Social, deve fazê-lo. Basta comprar o carnê em papelarias e ir a um posto do INSS munida na Carteira de Trabalho e CPF. Todos os meses, a taxa de cotribuição ao INSS deverá ser paga em bancos pelo carnê.

O empregador com 12% do salário real. O salário não deve ser inferior ao salário mínimo, è uma questão de acordo entre as duas partes. A empregada deve receber o 13º salário. Após um ano de trabalho, as partes devem combinar as férias, mais lembre-se a empregada não tem direito a duas férias vencidas. Têm direito a 120 dias de licença maternidade contada a partir do nascimento da criança normalmente.Para usufruir do benefício é preciso entrar com o pedido no INSS ( basta a carteirinha do médico e os documentos pessoais). O INSS paga os 120 dias de salário mais a parte do 13º correspondente que o empregador pode descontar se demitir a empregada. Durante os 120 dias a empregada deve recolher apenas os 12% do INSS, anotando no carnê licença maternidade. Se mandar a empregada grávida embora o empregador deve pagar os direitos da rescisão mais 120 dias de licença.